O governo federal divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2025, referente ao ano-base 2023.
O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (18).
O Benefício
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
Em 2025, o pagamento terá início em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS)) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
Veja as datas:
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
| Nascido em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de de maio |
| Junho | 15 de de maio |
| Julho | 16 de junho |
| Agosto | 16 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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